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VIOLÊNCIA: desrespeito ao "não" é estupro

Foto: Twitter
Não é não. Quando uma mulher diz "não", ela tem que ser respeitada. Ela disse "não" à relação sexual. Quando o parceiro, o namorado, o marido,  seja lá quem for, rejeita o "não" e consuma o ato sexual, ele está cometendo o hediondo estupro. 

O caso Mariana Ferrer, 23 anos, promotora de eventos, deixou brasileiros e até autoridades do Judiciário estarrecidos e indignados. Ela foi estuprada em dezembro de 2018 pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa. A moça alega que disse "não" ao assédio do empresário e que estava dopada — sem pleno domínio da  sua consciência. André Aranha ignorou o "não" e a estuprou. 

Durante o julgamento, Mariana foi
 
humilhada pelo advogado do empresário, Cláudio Gastão da Rosa Filho, um do
 mais caros de Santa Catarina e que atuou
na defesa de grandes empresas no ramo da comunicação. Ele [exibiu fotos, consideradas sensuais" , da jovem, obtidas pela Instagram e outras mídias sociais, para acusá-la. Ou seja, Mariana, a vítima, foi tratada como sendo a culpada pelo próprio estupro.

Cláudio Rosa Filho classificou as imagens como “ginecológicas” E disse mais: “Jamais teria uma filha” do “nível” de Mariana e repreende o choro da denunciante: “Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lábia de crocodilo".

O juiz  Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, não interferiu para conter o comportamento inadequado do advogado. Manteve-se passivo. Interrompeu a gravação do julgamento para Mariana tomasse água e se recompusesse, após ela apelar ao juiz que contivesse as agressões do advogado.

No fim, o juiz Rudson considerou o réu inocente, alegando que o estupro foi "culposo", isto é, o empresário estuprou sem querer a jovem promotora de eventos. Como assim? Um homem estupra uma mulher sem intenção de estuprar? Nesse caso, o estuprador integra uma família influente em Santa Catarina. O poder econômico e político falou mais alto. 

A repercussão da bizarra e inaceitável decisão judicial será avaliada pelo Conselho Nacional de Justiça. O juiz Rudson Marcos terá de explicar o que "estupro culposo", quando o agressor não tem a intenção de estuprar, algo que não existe na legislação penal brasileira, figura jurídica criada pelo promotor Ricardo Carriço.

"As cenas da audiência de Mariana Ferrer são estarrecedoras. O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", declarou o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, em postagem no Twitter.

O resultado do julgamento é manifestação da misoginia, do patriarcalismo e da objetificação da mulher na sociedade brasileira. A mulher é coisificada e vista como objeto de prazer sexual masculino. Não menos grave é ver operadores do direito inocentar o autor de um crime hediondo.


O QUE DIZ A LEI

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

§ 2º  Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos
Estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos:
Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

§ 1º  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

§ 3º  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.

§ 4º  Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

Comentários

  1. Precisamos falar sobre isso. É um absurdo incrível que o judiciário haja desta forma. A OAB também deveria se pronunciar, pois a postura do advogado de defesa foi criminosa.

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  2. Olá, Equipe Ascap, amigos de caminhada,... recebo com indignação a notícia do julgamento, as imagens da audiência, a postura do juíz, advogados, promotores, enfim... da nossa Justiça. É assustador pensar o futuro, caso não seja feita uma reforma da sentença, e a justa reparação da vítima. Além, claro, da aplicação correta da Lei. vergonha de tanto retrocesso.

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